domingo, 5 de julho de 2009

LEI SARBANES - OXLEY (SOX)

A evidência de fraudes ocorridas em empresas importantes do mercado de ações norte-americano vem produzindo discussões sobre procedimentos de controle e divulgação de informações contábeis pelas companhias. Estes fatos suscitaram debates sobre a transparência e o formato das informações divulgadas pelas empresas ao mercado e sobre a ética e a boa-fé exigida de administradores, contadores e auditores. O congresso norte-americano reagiu às evidências de fraudes e o chefe do poder executivo sancionou em 30 de julho de 2002 a Lei Sarbanes-Oxley (SOX), com o objetivo de criar mecanismos de gestão mais consistentes e transparentes, retomando a confiança dos investidores do mercado de capitais. No Brasil as exigências da SOX recaem sobre as empresas brasileiras com ações negociadas nos Estados Unidos e sobre as subsidiárias de empresas norte-americanas localizadas no país, pois, normalmente, devem adotar os mesmos controles utilizados pela matriz. Com o advento da SOX, as empresas passaram a ter que se adaptar a um cenário de mudanças, principalmente no setor da auditoria interna, onde precisaram ter uma definição clara e detalhada dos controles de cada área, para que assim, pudessem fornecer informações transparentes aos administradores e investidores sobre a situação patrimonial e financeira da empresa.

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